segunda-feira, 2 de maio de 2016

O Jogo da Estrada

Hoje vamos jogar um jogo. Cada jogador começa com 12 pontos e tem de demonstrar que é exímio a mantê-los e – quiçá – até a aumentá-los até um máximo de 15, mostrando, assim, que é um Ás neste um tanto ou quanto difícil jogo do nosso quotidiano. Se, por outro lado, tropeçar nas diversas das rasteiras em que cai, por falta de atenção ou por descuido, então pode mesmo perdê-los todos, dependendo das penalizações em que vier a incorrer. Se, ao longo do jogo, for bebendo uns tragos, então a coisa descamba bastante mais depressa, ficando o jogador impedido de regressar ao tabuleiro durante uns tempos!


Soa-lhe a familiar? Para facilitar um pouco mais a percepção deste tema, a imagem abaixo resume, na perfeição, a introdução deste texto e o que se poderá passar a partir do dia em que vai entrar em vigor a nova realidade.

Infografia: GNR - Guarda Nacional Republicana
Pois é! Quer se queira quer não, é tempo de mudança em termos de Código da Estrada, no que se refere à carta de condução que passará, a partir de 1 de Junho próximo, a fazer-se por pontos. Já muito se fala sobre esta inevitabilidade, podendo os detalhes ser consultados na página oficial da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

O objectivo deste novo método mais restritivo, aplicado em inúmeros países com resultados assinaláveis é, naturalmente, aumentar a percepção e responsabilização dos condutores, pretendendo-se também reduzir as infracções nas estradas e, por arrasto, os índices de sinistralidade (acidentes, feridos, mortos, etc). Por um lado premeia-se o bom comportamento em estrada, por outro penalizam-se os reincidentes, nomeadamente no domínio do álcool no sangue.

Mas atenção que o facto desta nova Carta Por Pontos começar por atribuir os tais 12 pontos a todos os actuais detentores de Carta de Condução, tal não limpa o cadastro das anteriores infracções do condutor e que estejam em processamento ou no seu cadastro ou das distracções/disparates adicionais que possa vir a incorrer até esse dia, sendo estas punidas de acordo com o regime em vigor até ao dia 31 de Maio. Os dois regimes vão vigorar em simultâneo durante algum tempo e, assim sendo, todo o cuidado é – ou, melhor dizendo, continua a ser – pouco!

Se quiser ver uma infografia ainda mais detalhada, consulte a que o portal AutoMonitor publicou há dias, num resumo bastante elucidativo.
 
Infografia: AutoMonitor

Posto isto, o Trendy Wheels deixa-lhe os votos de boas viagens, com atenção à estrada e, preferencialmente sem a companhia do álcool.

Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve!

José Pinheiro

Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;

2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.

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