quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A lotaria da velocidade

Fizessem isso por cá e era ver o Estado a fazer contas de como rentabilizar o investimento feito nos novos radares SYNCRO, que regularmente nos aliviam a carteira de umas quantas notinhas e a carta de condução de uns equivalentes pontos, dependendo da gravidade da infracção. Falo de um projecto apresentado há uns bons anos pelo norte-americano Kevin Richardson, então vencedor de uma iniciativa de avaliação de ideias da Volkswagen, que decorreu sob o nome de “The Fun Theory”.
O conceito passa pela montagem, nos centros das cidades, nomeadamente em zonas mais delicadas, de radares de controlo de velocidade que penalizam os prevaricadores. Nada de novo até aqui, sendo a novidade o facto dos montantes inerentes a essas penalizações servirem para a constituição de um fundo que serviria de prémio a quem cumprisse os limites, numa espécie de Lotaria do Km"! Ou seja, assim como lhe apareceria em casa a carta da multinha, na infelicidade de ultrapassar os limites estabelecidos, outros poderiam receber um talão numerado que os candidatava à conquista do tão apetecido bolo acumulado desta “Speed Camera Lottery”!
A ideia até foi depois testada na Suécia, numa artéria de Estocolmo, contando o apoio da NTF (Autoridade Sueca do Transporte Rodoviário) local, provando ser um sucesso, pois a média de velocidades caiu dos 32 km/h registados antes da montagem da câmara para os 25 km/h após a sua entrada em funcionamento. Só que...

Este produtor de jogos do canal infantil Nickelodeon Kids conquistou, assim, o 1º lugar entre as 699 candidaturas, oriundas de 35 países, apresentadas no âmbito deste “The Fun Theory” da Volkswagen, projecto agenciado à DDB Stockholm… em 2010! Mas, apesar da aparente validade da ideia, a sua implementação a uma mais larga escala não se fez, sendo uma das razões apresentadas o facto dos montantes das multas ficarem normalmente para as autoridades nacionais, impedindo a constituição do tal fundo. Um caso a (re)pensar?
Imagens: Volkswagen


Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve!
José Pinheiro
Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;
2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.

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