quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Morpho, O Nosso Novo "Inimigo"

Está preocupado com os novos 30 radares móveis de velocidade, do sistema SINCRO, que estão já a ser montados e que irão rodar por 50 locais considerados críticos das nossas estradas? Então prepare-se que, mais cedo ou mais tarde, conduzir a velocidades não recomendáveis vai tornar-se ainda (e substancialmente) mais complicado. Isto porque se tiver queda para quebrar algumas das regras de trânsito, mesmo aquelas a que normalmente se dá algum desconto, achando que “não faz mal”, num futuro não muito longínquo vai mesmo fazer mal… à sua carteira e aos pontos que terá - ou deixará de ter - na carta.
 
Foto: Mesta Fusion
Chama-se Morpho e pertence à Mesta Fusion este novo (futuro) radar multi-funções que detecta tudo, e mais um par de botas, com aplicações mais abrangentes, pois vigia estradas principais, ruas e avenidas das cidades, até auto-estradas de múltiplas vias. A sua avançada tecnologia e câmaras de ultra-elevada resolução permitem detectar a mais pequena infracção, independente do tipo de veículo abrangido - automóveis, motos e veículos pesados - e em simultâneo. 

Regista excessos de velocidade, ultrapassagens pela direita, distâncias irregulares entre veículos, uso de vias não autorizadas, faltas de paragens em sinais vermelhos ou num Stop, nada passando ao lado deste novo e tecnológico queixinhas! Depois de recolhida, a informação é transmitida às autoridades competentes e lá segue uma cartinha para a morada em que o veículo estiver registado. Conheça este caça-tudo neste Vídeo Trendy Wheels da Semana:

  
Como vê, o futuro antecipa-se ainda mais promissor neste domínio! O sistema já foi implementado em algumas vias do Dubai e está em testes no Kazaquistão e também em França. Por cá ainda não constou nada sobre este novo inimigo das nossas carteiras, mas acredito que seja uma questão de tempo… e de dinheiro! 

Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve!

José Pinheiro

Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;
2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.

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