As exposições e desfiles de automóveis clássicos, para além do deslumbre que
provocam nos que assistem à sua passagem, levando-os de volta a um passado
distante ou mostrando o que se fazia no tempo dos nossos avós – pelo menos dos
meus – integram, invariavelmente uma vertente muito particular que são os “Concursos de Elegância”.
Tratam-se
de desfiles em que, tal como numa passerelle
de moda, os modelos são avaliados aos mais diversos níveis, nomeadamente em
termos de preservação e interesse histórico, até se lhes associando um cunho
verdadeiramente fashion, actual ou
passado. Das muitas que decorreram este ano, um pouco por todo o planeta, o Trendy Wheels traz-lhe quatro
referências, divididas por duas edições, mostrando-lhe um pouco do que por lá
aconteceu.
Da centenária Vila de Cascais…
“O Futuro do
Passado”
foi o mote do “Cascais Classic Motorshow 2017”, evento que há dois
fins-de-semana transportou no tempo aquela minha
vila centenária. O ponto alto foi, naturalmente, a exposição e avaliação, no
Hipódromo Manuel Possolo, de um conjunto de tesouros sobre rodas, num “Concours d’Élegance” que foi disputado
por 65 exemplares, sendo atribuídos mais de 25 troféus.
O
mais apetecido de “Best of Show” foi
entregue ao Lancia Lambda Limousine (1928),
enquanto o público presente no palco principal do evento escolheu o seu
vencedor, atribuindo o “Troféu Horácio
Gonzalez” a um Edfor (1937), roadster que é considerado como o mais
belo automóvel de fabrico português de sempre! Sim, apesar da sua curtinha
carreira, ostenta o selo de made in
Portugal, sendo este considerado um exemplar raríssimo, pois só se
produziram… 4 exemplares!
Esta
5ª edição do evento foi complementada por diversas outras actividades, nesse e
noutros palcos, mais o desfile de Domingo de manhã pelas estradas do Concelho. Locais
e turistas puderam ali observar mais de 1.000 viaturas, entre exemplares
expostos e os que circularam em cortejo, conjunto avaliado em algo como 50
milhões de euros!
Imagens: Bernardo Lúcio/ACP |
Não
havendo página oficial deste evento organizado pelo do ACP, leia a extensa
cobertura que foi feita pelo “Jornal dos Clássicos”,
verdadeiros especialistas na matéria e que gentilmente cederam ao Trendy Wheels as imagens que ilustram
esta parte do artigo.
… a Pebble Beach (EUA)
Do
outro lado do Atlântico tem lugar o “Pebble Beach Concours d'Elegance”, muitas vezes referido como “o” evento neste domínio da elegância de
veículos clássicos e sua avaliação. Organizado na Califórnia (EUA) desde 1950,
a sua 67ª edição, em Agosto último, voltou a reunir os
mais díspares veículos, de valiosos clássicos originais, alvo dos mais variados
carinhos dos seus donos, a viaturas
futuristas, muitas apenas concebidas para exposição em salões automóveis, para além
de modelos de competição, alguns com estatuto de Campeões.
Entre
os ilustres convidados contavam-se, entre outros, o comediante/apresentador Jay
Leno, Arnold Schwarzenegger, actor e ex-Governador da Califórnia, o jogador Michael
Strahan dos New York Giants, o actor Jerry Seinfeld e John Lasseter, CEO da
Pixar, todos eles conhecidos pelos diferentes exemplares que têm nas suas recheadas
garagens.
E
o vencedor desta edição do evento foi um Mercedes-Benz
S Barker Tourer (1929), impondo-se entre as 204 propostas a concurso,
oriundas de 15 países e de 31 Estados norte-americanos. O restante pódio ficou
para um Packard 906 Twin Six Dietrich Convertible Victoria (1932) e um Ferrari
315 S Scaglietti Spyder (1957).
Imagens: Kimball Studios/Pebble Beach Concours d'Elegance |
Assista
aqui a um resumo do evento e delicie-se com o riquíssimo património sobre rodas ali
exposto.
Numa próxima edição irei trazer-lhe os ecos de dois outros eventos realizados em solo europeu e que, embora com espaços temporais completamente díspares - um é organizado desde 1929 e o outro há apenas 4 anos - já se equivalem no domínio do impacto e importância no sector.
Cumprimentos
distribuídos irmãmente e até breve!
José Pinheiro
Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas,
decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;
2) Direitos reservados das entidades
respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.
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