Eis-nos chegados exaustos
a casa, depois de um revigorante passeio de bicicleta pelas novas ciclovias das
nossas cidades ou após uma exigente escapadinha
em BTT, de onde trouxemos mais uns quantos arranhões, mas que nem se notam tal
o grau de satisfação com que abraçamos esta saudável actividade. Vamos agora
limpar a bicicleta e guardá-la no seu poiso habitual. Onde?
Pois… resposta
errada a quem respondeu “garagem”, “vão da escada” ou mesmo “varanda” pois o ideal é colocá-la… directamente
em cima do móvel da sala ou na cabeceira da cama!
A ideia de transformar
a bicicleta num elemento decorativo é de um chileno, de seu nome Manuel
Rossi, que afirma que “no futuro, a arte,
o design e o urbanismo irão conjugar-se através da paixão pelo ciclismo. Saúde,
sustentabilidade e qualidade de vida são parte dos benefícios inerentes a esta
nova revolução”, acrescentando que a importância que a bicicleta tem para
cada um “pode ser integrada no seu lar, onde cada metro
quadrado conta”.
Assim sendo, se o
seu sonho é ter uma maior proximidade com esta companheira de passeios, em
complemento ao prazer que dela tira quando a pedala, convido-@ a ver o Vídeo Trendy Wheels da Semana e, quem
sabe, tirar algumas ideias lá para casa!
O conceito dá pelo
nome de Chol1 e surgiu em Santiago do Chile, havendo já
alguns exemplares deste mobiliário em comercialização, com preços entre os 75 e
os 560 euros (despesas de envio não incluídas). Veja-os em detalhe na secção “Shop” e escolha a moeda de pagamento na
secção “$ Currency”.
Outras ideias estão
em processo desenvolvimento, estando neste momento a decorrer uma angariação de
fundos (ou crowdfunding) na
plataforma Indiegogo para ajudar à sua viabilidade. Se achar a ideia interessante
e tiver verba para investir, ajude os seus designers a desenvolver novos
conceitos! Em alternativa, ponha mãos à obra e transforme alguns dos móveis lá
de casa… é tudo uma questão de jeito para a carpintaria!
Cumprimentos
distribuídos irmãmente e até breve!
José
Pinheiro
Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas,
decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;
2) Direitos reservados das entidades
respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.
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