Hoje vamos jogar um
jogo. Cada jogador começa com 12 pontos e tem de demonstrar que é exímio a mantê-los
e – quiçá – até a aumentá-los até um máximo de 15, mostrando, assim, que é
um Ás neste um tanto ou quanto difícil jogo do nosso quotidiano. Se, por outro
lado, tropeçar nas diversas das rasteiras em que cai, por falta de atenção ou por
descuido, então pode mesmo perdê-los todos, dependendo das penalizações em que vier
a incorrer. Se, ao longo do jogo, for bebendo uns tragos, então a coisa
descamba bastante mais depressa, ficando o jogador impedido de regressar ao
tabuleiro durante uns tempos!
Soa-lhe a familiar?
Para facilitar um pouco mais a percepção deste tema, a imagem abaixo resume, na
perfeição, a introdução deste texto e o que se poderá passar a partir do dia em
que vai entrar em vigor a nova realidade.
Pois é! Quer se
queira quer não, é tempo de mudança em termos de Código da Estrada, no que se refere à carta de condução que passará,
a partir de 1 de Junho próximo, a fazer-se por pontos. Já muito se fala sobre
esta inevitabilidade, podendo os detalhes ser consultados na página oficial da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
O objectivo deste
novo método mais restritivo, aplicado em inúmeros países com resultados
assinaláveis é, naturalmente, aumentar a percepção e responsabilização dos
condutores, pretendendo-se também reduzir as infracções nas estradas e, por
arrasto, os índices de sinistralidade (acidentes, feridos, mortos, etc). Por um
lado premeia-se o bom comportamento em estrada, por outro penalizam-se os
reincidentes, nomeadamente no domínio do álcool no sangue.
Mas atenção que o
facto desta nova Carta Por Pontos começar
por atribuir os tais 12 pontos a todos os actuais detentores de Carta de Condução,
tal não limpa o cadastro das anteriores infracções do condutor e que estejam em
processamento ou no seu cadastro ou das distracções/disparates
adicionais que possa vir a incorrer até esse dia, sendo estas punidas de acordo
com o regime em vigor até ao dia 31 de Maio. Os dois regimes vão vigorar em
simultâneo durante algum tempo e, assim sendo, todo o cuidado é – ou, melhor
dizendo, continua a ser – pouco!
Se quiser ver uma
infografia ainda mais detalhada, consulte a que o portal AutoMonitor publicou
há dias, num resumo bastante elucidativo.
Posto isto, o
Trendy Wheels deixa-lhe os votos de boas viagens, com atenção à estrada e, preferencialmente
sem a companhia do álcool.
Cumprimentos
distribuídos irmãmente e até breve!
José
Pinheiro
Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas,
decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;
2) Direitos reservados das entidades
respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.
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