segunda-feira, 7 de março de 2016

Já Olhou Bem Para a Cadeirinha?

Esta é uma pergunta que se impõe sempre que se transportam crianças no interior de viaturas. Diferentes associações e autoridades não se cansam de chamar a atenção para esta recorrente preocupação das nossas estradas, através da apresentação de estudos ou acções direccionadas.

Imagens: APSI

Foi em 1995 que se tornou obrigatório o uso de Sistemas de Retenção de Crianças (SRC, ou vulgo “cadeirinhas”) nos automóveis para crianças até aos 3 anos, alargando-se o leque a miúd@s até aos 12 anos em 2005. Em qualquer dos casos, depois de anos em que se permitiram as mais diversas e absurdas situações no seu interior, de miúdos soltos no banco de trás – e às vezes no da frente – ou nas bagageiras das carrinhas, e milhentas vezes ao colo de adultos sem que qualquer sistema os segurasse na eventualidade de um acidente, algo que todos sabemos como acabava se tal acontecesse! Passados 20 anos os números de sinistrados (crianças passageiras) desceu significativamente – mal seria se assim não fosse!!! – não só pela obrigatoriedade desse dispositivo, como pelo exponencial crescimento da segurança das viaturas, mas… ainda há muito disparate por aí.

Há cadeirinhas e cadeirinhas
A começar pela cadeirinha usada! Há ainda muita gente a não olhar com a devida atenção para as referências das ditas, bastando-lhe o popular “E” para ficarem pseudo-descansadas, podendo até cair no logro de comprar SRCs com homologações que já não são válidas, descobrindo, tarde demais, que as mesmas não devem mais ser usadas. Não podem mais ser fabricadas e vendidas, algo que acontecerá se o fizer em locais menos recomendáveis, em alguns portais de compras online ou ainda na eventualidade de uma herança – bem-intencionada mas muitas vezes indesejável – de um primo ou amigo, por vezes nem se conhecendo o seu histórico ou estado de conservação! 



Outra situação tem a ver com o modo como a cadeira é colocada na viatura, ao lado do condutor ou atrás, no modo como é fixa aos bancos, na adequação da mesma à idade e estatura da criança e como está é colocada e fixa ao SRC, com os cintos, da própria ou do carro, muitas vezes mal colocados em seu redor.

“De facto é preocupante o número de famílias que ainda não transporta corretamente as suas crianças no automóvel. Não é, no entanto, um problema exclusivamente português e não é um problema novo. quer por cá, quer na Europa”, disse ao blog Trendy Wheels, Sandra Nascimento, Presidente da Direcção da APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil, uma das entidades que mais luta por esta causa, integrada nas suas valências aos mais diversos níveis da segurança infantil (em casa, nas escolas, parques infantis ou no automóvel).

Imagens: Britax, Römer, Dorel, Fundación Mapfre

A acrescer a tudo o acima, há ainda a dificuldade em saber ler as etiquetas dos SRCs, quanto mais saber quais as várias normas presentemente em vigor! Presentemente valem as normas ECE-R44/04 (desde Junho de 2005), baseada no “PESO” da criança, nas variantes com e sem sistema ISOFIX, e a evolução UN R129 ou i-Size (desde Julho de 2013), em que a “ALTURA” passou a ser o factor primordial. Estima-se que em 2018 – ou seja, dentro de dois anos – apenas deva valer esta última, nas evoluções que entretanto vier a ter. Sandra Nascimento acrescenta que "ainda é possível as famílias usarem cadeiras R44703, embora estas sejam, necessariamente, cadeiras muito antigas e, por essa razão, não aconselhadas!"

As vivências da APSI
Realizando muitas acções de sensibilização pública, teóricas ou práticas, envolvendo os principais fornecedores de SRCs, ou workshops e formações a profissionais do transporte colectivo de crianças, a APSI tem assistido a experiências por vezes aterradoras, sendo “os erros mais graves os de crianças muito pequenas transportadas viradas para a frente, cintos internos das cadeiras muito largos e cintos de segurança do automóvel (no caso das mais velhas) debaixo do braço ou atrás das costas,” acrescentou aquela responsável. “Aproximadamente em metade dos casos analisados, as crianças não são transportadas correctamente,” uma tendência que infelizmente se mantém, como se conclui dos estudos de observação que a APSI realiza anualmente, nomeadamente nos últimos três.

Gráfico: APSI

Os estudos demonstram, de facto, uma evolução significativa no uso desses dispositivos nos carros, evoluindo de uns assustadores menos de 20% em 1996, a uns bem mais expressivos 85% em 2013, de crianças entre os 0 e os 12 anos seguras por um sistema de retenção! Naturalmente que desceu o respectivo índice de mortalidade, naquilo que é uma das conquistas mais significativas, mas naturalmente que não chega, pois ainda há:
  • 15% de crianças sem SRC, soltos no carro, presos só com os cintos ou transportadas ao colo de adultos; 
  • 85% que efectivamente estavam nas suas cadeirinhas, só que metade delas eram transportadas incorrectamente, pois:
    • alguns SRCs analisados não eram os indicados para a idade/peso/estatura;
    • ou porque não estavam bem montados no carro;
    • ou porque os cintos do SRC têm folgas indevidas;
    • ou porque os cintos dos carros passam debaixo dos braços ou até mesmo atrás das crianças;
    • ou porque o prazo de utilização já há algum tempo se esgotara, pois a sucessiva herança de umas crianças para as outras é algo que às vezes se paga caro, já que até os materiais empregues nas ditas e nos forros têm a sua duração e, em caso de um acidente, esses SRCs não desempenham mais o seu papel protector!

São ainda demasiados “ous”, sublinhando que apenas uma cadeira bem instalada protege adequadamente uma criança em caso de acidente,” acrescenta. Um problema que está há muito diagnosticado pela APSI e para o qual têm alertado nos últimos anos. Isto apesar de todas as recomendações e chamadas de atenção das entidades competentes, nomeadamente das autoridades de tráfego, para com o uso de um sistema SRC adequado (cadeira completa ou banco elevatório). Só a Polícia de Segurança Pública autua centenas de condutores que transportam crianças sem recurso ao dito equipamento, variando a multa dos 120 e os 600 euros (artigo 55º do Código da Estrada).

Então e o que fazer? Que futuro se pode antecipar no domínio da Segurança Infantil e dos Sistemas de Retenção de Crianças? Será que se consegue falar uma mesma linguagem, de modo a diminuir, verdadeira e significativamente as estatísticas a um muito desejável “Zero Mortes”? Estas e outras respostas estão na próxima edição do Trendy Wheels, a publicar já depois de amanhã!

Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve!

José Pinheiro

Notas:
1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes;
2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e/ou imagens utilizados neste texto, conforme expresso.

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